Audiência debaterá implantação do Conselho Estadual de Direitos Humanos

A Comissão de Legislação Participativa da Assembleia Legislativa – ALESC, a partir de sua presidenta, deputada Angela Albino (PCdoB), por proposição do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), realizará uma audiência pública para discutir o processo de implantação do Conselho Estadual de Direitos Humanos. Entre outras autoridades, contaremos com a presença de CARLOS GILBERTO PEREIRA, representante do Grupo Tortura Nunca Mais – MNDH/SP.

O evento será na próxima terça-feira, 21/05, às 9 horas, no Plenarinho Paulo Stuart Wright, da Alesc, em Florianópolis (SC).

O Estado foi um dos pioneiros na criação de uma legislação prevendo o Conselho Estadual de Direitos Humanos (Lei n° 10.825, de 17 de julho de 1998), originada por um projeto de lei de iniciativa parlamentar, que acabou sancionado pelo presidente da Assembleia Legislativa em 1998 – na época o deputado Neodi Saretta (PT) – depois que o veto do então governador Esperidião Amin foi derrubado no Parlamento.

No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 99.021235-1) proposta ao Tribunal de Justiça em razão de “vício de origem” impediu que o Conselho fosse implantado.

Esperando uma reunião representativa, Padre Pedro explica que a demanda pela criação efetiva do Conselho veio do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH-SC), coordenado atualmente pelo Centro de Direitos Humanos e Cidadania Irmã Jandira Bettoni (CDHC de Lages e Região Serrana), “e também a partir da necessidade que sentimos diante de problemas que avistamos em todo o Estado quando tratamos da situação de segmentos expressivos da sociedade, como idosos, crianças e jovens.”

A deputada Angela Albino vê na criação do Conselho Estadual de Direitos Humanos “uma forma de colocar Santa Catarina em sintonia com os programas desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos”.

Segundo a pesquisa “Perfil dos Estados Brasileiros”, do IBGE, em 2012, três Estados (Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e São Paulo) tem um Plano Estadual de Direitos Humanos, mas não tem recursos orçamentários estaduais previstos para o financiamento de políticas de direitos humanos.