Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu oficialmente o Caso Vladimir Herzog, por meio de um relatório de admissibilidade aprovado no final do ano de 2012.
A decisão do órgão da OEA estabelece que não há empecilhos formais ao prosseguimento da denúncia e dá início a uma nova fase na qual são analisadas as questões de fundo do caso, a fim de decidir quanto à responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte do jornalista, bem como pela denegação de justiça em relação aos graves crimes cometidos.
O caso de Vladimir Herzog foi denunciado à CIDH pelo Centro pela Justiça eo Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e pelo Grupo Tortura Nunca de São Paulo, e ilustra a omissão do Poder Judiciário brasileiro em relação ao dever de investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos. Apesar das tentativas em âmbito interno, nenhum dos envolvidos jamais foi responsabilizado penalmente pela tortura e morte de Herzog.
Nesse sentido, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firmedo Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que pretendam obstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de graves violações.
É uma mensagem clara de que os casos sobre a dívida histórica do país não podem seguir impunes, e continuarão a ser analisados pelos órgãos do Sistema Interamericano, tendo em vista que os compromissos internacionais assumidos livremente e de boa-fé pelo Brasil determinam que se faça a justiça em relação a estes crimes.
A expectativa é de que os membros do Judiciário se antecipem e atuem em conformidade com tais obrigações internacionais. É preciso avançar e adequar as decisões judiciais internas aos parâmetros da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a fim de que disposições como a Lei de Anistia brasileira não mais sejam interpretadas de modo a impedir que sejam investigados, processados e punidos os responsáveis pelos crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar.
A íntegra do relatório de admissibilidade da CIDH está disponível aqui.
O Caso Vladimir Herzog
Conforme a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o jornalista Vladimir Herzog foi executado após ter sido arbitrariamente detido poragentes do DOI/CODI de São Paulo em outubro de 1975. A morte de Herzog foi apresentada à família e à sociedade como um suicídio em 25 de outubro daquele ano.
A investigação foi realizada por meio de inquérito militar, que concluiu pela ocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação civil declaratória que desconstituiu essa versão. Em 1992, o Ministério Público doEstado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte do jornalista, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um óbice para a realização das investigações. No ano de 2008, com base em fatos novos, houve uma nova tentativa do Ministério Público para iniciar o processo penal contra os perpetradores, mas o procedimento foi novamente arquivado, dessa vez com base no argumentode que os crimes estariam prescritos. O caso foi então levado ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA.