Notificação inclui série de medidas cautelares para alterar funcionamento do sistema e garantir que ele respeite os direitos humanos e reintegre menores à sociedade.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) notificou o Estado brasileiro por violações aos direitos dos adolescentes privados de liberdade no sistema socioeducativo cearense.
A notificação foi feita no dia 19 de janeiro e Brasil tem até 15 dias para se comprometer e dar uma resposta aos fatos apontados pela comissão.
A denúncia à CIDH partiu de organizações sociais que relatam graves e recorrentes violações de direitos humanos no estado. Essa situação levou à morte de um adolescente em novembro de 2015.
“O sistema socioeducativo no Ceará já vivia em crise há muito tempo. O direito à educação e saúde é violado. Há uma superlotação de 400% em algumas casas. Todo esse processo teve um colapso em 2015. Tivemos mais de 60 rebeliões nas unidades, nem no sistema carcerário temos isso, além de 250 fugas e um adolescente morto”, diz Mara Carneiro, da coordenação do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca Ceará).
Segundo Rodrigo Deodato, da coordenação da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), a situação denunciada no Ceará é a mesma em muitos outros estados do país.
“O Ceará retrata muito bem o desrespeito aos direitos humanos que impera no sistema socioeducativo. Realizamos visitas nas unidades de 12 estados mais o Distrito Federal, e as situações são das mais aterradoras: casos de mortes, torturas, tratamentos desumanos, cruéis, degradantes, totalmente afastada de qualquer tipo de possibilidade de uma socioeducação nos termos previstos pela legislação”.
Dentre as medidas que o CIDH exige do estado brasileiro, estão a salvaguarda da vida e integridade dos adolescentes, condições adequadas em termos de infraestrutura, pessoal, higiene, alimentação, saúde, tratemento médico e que sejam implantados programas socioeducativos para reintegrar os adolescentes à sociedade.
“No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há todas as propostas específicas quando um adolescente comete ato análogo a crime. No geral, o que temos observado é que os pontos relacionados à educação e acesso à direitos nas unidades não têm sido garantidos. A cultura punitiva é muito forte. Se trabalha com a visão policialesca e o uso da prática da tortura como uma ‘ferramenta pedagógica’ dentro das unidades, o que é um absurdo e uma constante real prática de violação dos direitos humanos”, analisa Deodato.
Para Mara, esses abusos vão continuar enquanto a lógica for de punir ao invés de tentar reintegrar os jovens.
“Não se acredita que os adolescentes estão lá para ser transformados, por isso há violência e torturas como algo natural que deve ser feito para ‘punir’ por seus atos. Mas como ensino um adolescente a parar de ser violento se tudo que faço com ele é violência? A política socioeducativa é fundamental, é boa para o adolescente, ajuda ele a sair dessa situação de cometedor de delitos e acaba com esse pensamento de fazer justiça com as próprias mãos”.
Outros casos
Não é a primeira vez que o estado do Ceará é denunciado à CIDH. Dois outros casos foram levados à comissão: o de Damião Ximenes e o de Maria da Penha.
Damião era portador de transtorno mental, com sintomas de esquizofrenia. Ele foi torturado e assassinado no dia 04 de outubro de 1999, quando estava internado na Casa de Repouso Guararapes, filiada à época ao Sistema Único de Saúde, no município de Sobral/CE.
A denúncia de sua morte no CIDH fez com que o Brasil, pela primeira vez, fosse julgado e condenado na Corte Americana de Direitos Humanos. A partir do caso de Damião, o país passou a a reformular políticas de saúde mental.
Já Maria da Penha, que sofreu violência de seu marido, ficando paraplégica, desencadeou a aprovação de uma legislação específica para mulheres em situação de violência doméstica.
A esperança com essa nova denúncia, de acordo com Rodrigo, é que a intervenção do CIDH aponte uma alteração estrutural no sistema socioeducativo brasileiro.
“Esse caso pode se desdobrar em algo muito grande e que dar uma jurisprudência positiva para que o Estado brasileiro leve mais a sério e com mais respeito as medidas socioeducativas, e cumpra o que está na própria legislação, no o ECA e na própria convenção dos direitos das crianças das Nações Unidas e tratados internacionais”.
FONTE : http://brasildefato.com.br/node/34007