Confira abaixo a íntegra da Portaria Interministerial n° 1102, publicada no dia cinco de Junho de 2012:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1.102,
DE 5 DE JUNHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA e a MINISTRA DE ESTADO CHEFE
DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal,
Considerando a fluência do prazo consignado na Portaria
Interministerial nº 01/MD/MJ/SDH-PR, de 5 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2011, para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Araguaia – GTA;
Considerando a necessidade da continuidade de cumprimento
da sentença judicial prolatada nos autos da Ação Ordinária nº
82.00.24682-5 da 1ª Vara Federal de Brasília – Distrito Federal; bem como da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs Brasil;
Considerando a necessidade de reestruturar a organização e o
funcionamento do GTA, bem como dar publicidade aos nomes de
seus novos integrantes; resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos o funcionamento do GTA,
criado pela Portaria Interministerial nº 01/MD/MJ/SDH-PR, de 2011, com a finalidade de coordenar e executar, conforme padrões de metodologia científica adequada, as atividades necessárias para a localização, recolhimento, sistematização de todas as informações existentes e identificação dos restos mortais dos desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia.
Parágrafo único. Caso subsistam motivos para a continuação
dos trabalhos, o prazo fixado para o encerramento das atividades
poderá ser prorrogado por decisão dos Ministros de Estado.
Art. 2º O GTA é integrado por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I – Ministério da Justiça;
II – Ministério da Defesa;
III – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
IV – Advocacia Geral da União;
V – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos;
Ministério da Justiça
VI – Partido Comunista do Brasil – PC do B;
VII – Departamento de Polícia Federal (Instituto Nacional de
Criminalística);
VIII – Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Distrito
Federal (Instituto Médico Legal do Distrito Federal);
IX – Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás (Instituto
Médico Legal do Estado de Goiás); e
X – Universidades Federais e Estaduais em apoio e exercício
de atividades periciais.
§1º A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
participa das atividades do GTA representada pelo seu Presidente
Marco Antônio Rodrigues Barbosa e pela Conselheira Diva
Soares Santana.
§2º Poderão compor o GTA, desde que manifestem interesse,
os Estados do Pará, do Tocantins e o Distrito Federal.
Art. 3º A Procuradoria-Geral da República acompanhará as
atividades do GTA por meio do Procurador da República Ivan Cláudio Marx, designado nos termos do ofício PGR/GAB/Nº 1307.
Art. 4º As atividades do GTA poderão ser acompanhadas
pelos familiares dos desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia, nos termos das sentenças proferidas pela 1ª Vara Federal de Brasília e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a saber:
Adriano Fonseca Fernandes Filho, André Grabois, Antônio Alfredo de Lima (ou Antônio Alfredo Campos), Antônio Carlos Monteiro Teixeira, Antônio de Pádua Costa, Antônio Ferreira Pinto, Antônio Guilherme Ribeiro Ribas, Antônio Teodoro de Castro, Arildo Aírton Valadão, Áurea Elisa Pereira Valadão, Bérgson Gurjão Farias, Cilon Cunha Brum, Ciro Flávio Salazar de Oliveira, Custódio Saraiva Neto, Daniel Ribeiro Callado, Dermeval da Silva Pereira, Dinaelza Santana Coqueiro, Dinalva Oliveira Teixeira, Divino Ferreira de Souza, Elmo Corrêa, Francisco Manoel Chaves, Gilberto Olímpio Maria, Guilherme
Gomes Lund, Helenira Resende de Souza Nazareth, Hélio Luiz
Navarro de Magalhães , Idalísio Soares Aranha Filho, Jaime Petit da Silva, Jana Moroni Barroso, João Carlos Haas Sobrinho, João Gualberto Calatrone, José Huberto Bronca, José Lima Piauhy Dourado, José Maurílio Patrício, José Toledo de Oliveira, Kléber Lemos da Silva, Líbero Giancarlo Castiglia, Lourival de Moura Paulino, Lúcia Maria de Souza, Lúcio Petit da Silva, Luiz René Silveira e Silva, Luiz Vieira de Almeida, Luiza Augusta Garlippe, Manoel José Nurchis, Marcos José de Lima, Maria Célia Corrêa, Maurício Grabois, Miguel Pereira dos Santos, Nelson Lima Piauhy Dourado, Orlando Momente, Osvaldo Orlando da Costa, Paulo Mendes Rodrigues, Paulo Roberto Pereira Marques, Pedro Alexandrino de Oliveira Filho, Pedro Matias de Oliveira (“Pedro Carretel”), Rodolfo de Carvalho Troiano, Rosalindo Souza, Suely Yumiko Kanayama, Telma Regina Cordeiro Corrêa, Tobias Pereira Júnior, Uirassú de Assis Batista, Vandick Reidner Pereira Coqueiro, e Walkíria Afonso Costa.
§ 1º A indicação dos familiares que participarão das expedições
de buscas aos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia será
feita pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 2º Serão custeadas, em cada expedição, as diárias e as
passagens dos familiares indicados na forma do parágrafo anterior, respeitados os limites orçamentários.
§ 3º Será assegurada a ampla participação dos familiares dos
desaparecidos na Guerrilha do Araguaia no acompanhamento das
atividades do GTA.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS NOMEAÇÕES DOS PARTICIPANTES
Art. 5º O GTA passará a ter a seguinte estrutura:
I – Coordenação;
II – Equipe Pericial;
III – Equipe de Investigação Social; e
IV – Equipe de comunicação social e registro de imagens.
Art. 6º A Coordenação do GTA será composta pelos seguintes
membros:
I – Ministério da Justiça:
a)Magda Fernanda Medeiros Fernandes;
b)Marcelo Veiga; e
c)Sueli Aparecida Bellato.
II – Ministério da Defesa:
a)Bruno Correia Cardoso;
b)Edmundo Theobaldo Müller Neto;
c)Sávio Luciano de Andrade Filho; e
d)Vilson Marcelo Malchow Vedana.
III – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:
a)André Saboia Martins;
b)Cleber Vespasiano Torres Kemper;
c)Gabriel dos Santos Rocha;
d)Gilles Sebastião Gomes;
e)Maria Marinete Merss; e
f)Raquel Aparecida Pereira.
§ 1º A Coordenação do GTA será exercida, de forma conjunta,
pelos Ministérios da Justiça, Ministério da Defesa e da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República.
§2º A critério da Coordenação do GTA poderão ser convidados
outros órgãos e entidades públicas não referidas no art. 2º,
bem como observadores independentes, pesquisadores e escritores.
§3º A Coordenação do GTA será responsável pela assinatura
e expedição dos documentos necessários às atividades do grupo, bem como pela elaboração e publicação de seu regimento interno.
§ 4º Na impossibilidade da assinatura conjunta dos documentos
referidos no parágrafo anterior, o coordenador que os expedir
deverá obter a anuência dos demais e fazer menção expressa dessa circunstância no corpo do respectivo texto, salvo quando se tratar de documentos de tramitação interna dos Ministérios e seus órgãos subordinados
§ 5º A Coordenação do GTA emitirá relatórios pormenorizados
das expedições e demais atividades, com os seguintes encaminhamentos:
I – enviar o relatório à Advocacia-Geral da União para as
devidas providências no contexto da Ação Ordinária nº 82.00.24682-5 da 1ª Vara Federal de Brasília – Distrito Federal; e
II – enviar o relatório à autoridade competente como subsídio
para informe do Estado brasileiro à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as medidas adotadas para o cumprimento dos pontos resolutivos da sentença.
§ 6º A Coordenação do GTA editará Regimento Interno
dispondo sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho Araguaia.
§ 7º Os Ministérios da Justiça, Defesa e a Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, poderão por meio de portaria própria substituir ou designar novos representantes na Coordenação do GTA.
Art. 7º A Equipe Pericial será composta pelos seguintes
membros:
I – Departamento de Polícia Federal (Instituto Nacional de
Criminalística):
a)Alessandra Nepomuceno Barbosa;
b)Alexandre Pavan Garieri;
c)Alexandre Raphael Deitos;
d)Anderson Flores Busnello;
e)André Ricardo Meinicke;
f)Camilla Vasconcelos Kafino;
g)Carlos Eduardo Martinez de Medeiros;
h)Carlos Eduardo Palhares Machado;
i)Dângelo Victor Gonçalves Silva;
j)Daniel Russo;
k)Diogo Luis Kurihara;
l)Eduardo Nozaki Cano;
m)Gustavo Ferraz de Oliveira;
n)Ivan Roberto Ferreira Pinto;
o)Jeferson Evangelista Corrêa Mauro;
p)Julio Coelho Ferreira de Souza;
q)Lucas Barros de Andrade;
r)Luciano Lamper Martinez;
s)Luciano Laybauer;
t)Marcelo de Lawrense Bassay Blum;
u)Marcelo Garcia de Barros;
v)Márcio Magalhães Arruda Lira;
w)Pablo Lioi;
x)Ricardo Cordeiro Vitória de Moraes; e
y)Seródio Silva Araújo.
II – Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Distrito
Federal (Instituto Médico-Legal do Distrito Federal):
a)Aldair Nunes de Almeida;
b)Aluísio Trindade Filho;
c)Anelise Krause Guimarães Costa;
d)Elvis Adriano da Silva Oliveira;
e)Heloisa Maria da Costa;
f)Malthus Fonseca Galvão;
g)Marcus Gonçalves dos Santos;
h)Paulo Paiva Cavalcante; e
i)Ricardo César Frade Nogueira.
III – Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás (Instituto
Médico-Legal de Goiânia):
a)Flávia Pine Leite;
b)Ian Marques Cândido;
c)Laryssa Silva de Andrade Bezerra;
d)Marcellus Sousa Arantes;
e)Mariana Fábia da Mota;
f)Neide Maria de Oliveira Godinho;
g)Patrícia Caixeta Castro Souza;
h)Peterson Freitas Moreita;
i)Rafael Venson;
j)Rhonan Ferreira da Silva;
k)Rodolpho Cammarosano de Lima;
l)Rodrigo Naves Pinto;
m)Silvânia de Fátima Coelho Barbosa;
n)Solon Diego S. Carvalho Mendes; e
o)Thatianne Teodoro Vieira.
IV – Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério
da Justiça (Instituto Médico Legal do Distrito Federal):
a)Samuel Teixeira Gomes Ferreira.
V – Universidade de Brasília:
a)Ednie Rafael Moreira de Carvalho Fernandes;
b)Eduardo Xavier Seimetz;
c)José Roberto Pujol Luz;
d)Luciano Soares da Cunha;
e)Marcelo Peres Rocha;
f)Marcio Maciel Cavalcanti;
g)Pedro Vencovsky Nogueira;
h)Péricles de Brito Macedo; e
i)Welitom Rodrigues Borges.
VI – Universidade Federal do Ceará:
a)Ailton Nascimento Amorim;
b)Jackson Alves;
c)José de Albuquerque Sobrinho;
d)Luiz Ricardo Cunha Braga;
e)Nilo Costa Pedrosa Júnior; e
f)Raimundo Mariano Castelo Branco.
VII – Universidade Federal do Pará:
a)Leila Mourão.
VIII – Universidade de São Paulo:
a)Vinicius Rafael Neris dos Santos.
IX – Museu Paraense Emílio Goeldi/Ministério da Ciência e
Tecnologia:
a)Leandro Valle Ferreira;
b)Maria Ivete Herculano do Nascimento;
c)Rafael de Paiva Salomão; e
d)Rodrigo Corrêa Diniz Peixoto.
X – Museu de Astronomia e Ciências Afins/Ministério da
Ciência e Tecnologia:
e)Guadalupe do Nascimento Campos.
Parágrafo único. A Coordenação do GTA definirá a equipe
de peritos que participará das atividades de cada expedição, podendo, quando necessário, convidar representantes de outras instituições.
Art. 8º A Equipe de pesquisa, sistematização e investigação
social será composta por antropólogos sociais, ouvidores, pesquisadores e investigadores da Guerrilha do Araguaia, convidados pela
Coordenação do GTA.
Art. 9º A Equipe de comunicação social e registro de imagens
será composta por representantes:
I – do Ministério da Justiça:
a)Vanice Pigatto Cioccari.
II – do Ministério da Defesa:
a)Marina Helena da Silva Rocha.
III – da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República:
a)Edmilson Felisberto de Freitas.
Parágrafo único. O registro áudio visual dos trabalhos do
GTA será coordenado pela servidora do Ministério da Defesa Tereza Maria Sobreira de Oliveira.
Art. 10. Participarão das atividades do GTA, na condição de
observadores e representantes institucionais:
I – Partido Comunista do Brasil – PCdoB:
a)Aldo Silva Arantes;
b)Mário Hesqueti;
c)Paulo César Fonteles de Lima Filho; e
d)Sezostrys Alves da Costa.
II – Advocacia Geral da União:
a)Carlos Henrique Costa Leite; e
b)Eduardo Henrique Iennaco de Siqueira Campos.
III – Governo do Estado do Tocantins:
a)Djalma Leandro; e
b)Jaizon Veras Barbosa.
Parágrafo único. A critério da Coordenação do GTA poderão
ser convidados a participar das atividades do grupo órgãos ou entidades e pessoas físicas ou jurídicas, nas condições estabelecidas no caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DO CUSTEIO E DO APOIO LOGÍSTICO
Art. 11. O apoio administrativo, os meios e os recursos
necessários à execução das atividades do GTA serão atendidos pelos Ministérios da Justiça, Ministério da Defesa e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 12. O Apoio Logístico do GTA será prestado pelo Comando
do Exército, sob orientação e coordenação do Ministério da
Defesa, facultada a participação e o emprego de meios do Comando da Aeronáutica e da Polícia Federal.
§1º O registro cartográfico dos trabalhos de campo será realizado
por órgão especializado do Comando do Exército.
§2º O Comando do Exército publicará portaria de designação
dos integrantes do grupo de apoio logístico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Casos omissos e especiais serão decididos pela Coordenação do GTA.
Art. 14. A participação dos integrantes nas atividades do
Grupo é considerada prestação de serviço público relevante e não
remunerada.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a contar do dia 6 de maio de 2012.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça