Decisão do STF sobre extradição de Vallejos divide opiniões

Notícia publicada no portal “Carta Maior”: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20930

 

Por Najla Passos

Brasília – A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a extradição do carrasco argentino Cláudio Vallejos para seu país, após ele responder pelo crime de estelionato no Brasil. A decisão, preferida na última terça (18), admite diferentes interpretações. Ao mesmo tempo em que reforça a luta pela punição dos agentes da ditadura brasileira, já que reconhece o sequestro como crime imprescritível, adia a conclusão do processo que corre na Argentina sobre a participação de Vallejos na Operação Condor, a obscura articulação das ditaduras do Cone Sul.

Ex-membro da Forças Armadas argentinas, ele atuou na Escola Superior de Mecânica Armada (ESMA), um reconhecido centro clandestino de tortura, desde a sua fundação. É acusado de ter participado de crimes emblemáticos como “Massacre de São Patrício”, que custou a vida de três padres e dois sacerdotes. Em entrevistas à imprensa, já admitiu ter sido o responsável pela morte de mais de 30 militantes de esquerda que atuavam na argentina da segunda metade da década de 1970.

Vallejos é apontado também como um dos responsáveis pelo sequestro do pianista Francisco Tenório Cerqueira Filho, que desapareceu em Buenos Aires, em 1976, quando acompanhava Vinicius de Moraes e Toquinho em uma turnê internacional. “Há 20 anos, quando Vallejos se mudou para o Brasil, já apresentou documentos confirmando a ciência do governo brasileiro sobre a prisão irregular do meu pai. Mas, mesmo tendo conhecimento de que ele estava no país, as autoridades brasileiras nunca fizeram nada para apurar o fato. Na Argentina, ao contrário, Vallejos foi denunciado pelo crime. É por isso que sempre defendi sua extradição imediata”, afirma Eliza Cerqueira, que tinha oito anos quando o pai foi visto pela última vez.

Para ela, a extradição de Vallejos é fundamental para que se faça justiça: na argentina, a legislação permite a punição de torturadores e agentes do estado que mataram em nome da ditadura, enquanto no Brasil, a Lei da Anistia de 1979, da forma como foi reinterpretada pelo STF em 2010, impede até mesmo que sejam denunciados. “Se ele continuar no Brasil, logo estará livre de novo. Afinal, ninguém é preso por estelionato neste país. Esta decisão mais parece uma manobra para que ele se safe mais uma vez e nunca pague pelos crimes que cometeu”, desabafa.

Caráter parcial
Na decisão que condiciona à extradição de Vallejos ao término do acerto de contas com a justiça brasileira, o relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, só atendeu parcialmente ao pedido do governo argentino, que acusa o réu de tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado. Segundo ele destacou em seu voto, pelo ordenamento jurídico brasileiro, já estão prescritos os crimes de tortura e homicídio, uma vez que já se passaram mais de 20 anos da data dos fatos.

Entretanto, citou jurisprudência da própria corte para acatar a extradição com base nos chamados crimes permanentes: “nos delitos de sequestro, quando os corpos não forem encontrados, em que pese o fato de o crime ter sido cometido há décadas, na verdade está-se diante de um delito de caráter permanente, com relação ao qual não há como assentar-se a prescrição”.

Este aspecto, particularmente, animou o Ministério Público Federal (MPF) e entidades de defesa dos direitos humanos. “É o mesmo argumento utilizado pelo MPF nas três denúncias encaminhadas à justiça contra agentes da ditadura brasileira. O sequestro é considerado crime permanente em toda a história do STF e já serviu para embasar a extradição de outros dois argentinos”, esclarece a procuradora Raquel Dodge, que coordena o grupo criado pelo MPF para investigar os crimes da ditadura.

Segundo ela, a primeira denúncia do órgão, contra o coronel Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi, não foi aceita pela justiça federal de São Paulo. Entretanto as duas outras, contra o coronel da reserva do Exército, Sebastião Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o major da reserva Lício Augusto Maciel, o doutor Asdrúbal, que atuaram na repressão à Guerrilha do Araguaia, já tramitam na vara do Pará. “Em um primeiro momento, houve uma certa dificuldade de se entender a argumentação. Mas, agora, já está mais claro que o crime permanente não é abrangido pela Lei da Anistia”, argumentou.

A representante do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) no Brasil, Beatriz Affonso, acha significativo que o STF tenha reafirmado essa jurisprudência, que está servindo para respaldar a punição dos carrascos brasileiros. “Com essa decisão, as ações que tramitam no Brasil com base no mesmo argumento tendem a prosperar e resultar em punições. Infelizmente, porém, a corte continua resguardando o país de punir responsáveis por torturas e homicídios”, observa. A Cejil é uma das entidades peticionarias da ação que levou à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA a condenar o Brasil, em 2011, a punir os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade praticados durante a ditadura.