Notícia Publicada no Portal “UOL”: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/10/17/ministerio-publico-faz-nova-denuncia-contra-coronel-ustra-por-sequestro-qualificado-na-ditadura.htm
Do UOL, em São Paulo
Ana Carolina Fernandes/Folhapress – 25.jan.2007
O coronel Ustra, em foto de 2007
O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal em São Paulo, nesta quarta-feira (17), o coronel da reserva Carlos Brilhante Ustra pelo crime de sequestro qualificado.
Ele é acusado de sequestrar o corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971. Ustra foi comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (Doi-Codi-SP) no período de 1970 à 1974.
É a segunda denúncia contra Ustra. Ele já tinha sido acusado pelo MPF pelo desaparecimento do líder sindical Aluísio Palhano Pedreira Ferreira, em 1971. A Justiça rejeitou a denúncia, e o MPF recorreu.
Procurado pela reportagem do UOL, o advogado de defesa, Paulo Alves Esteves, disse que atual acusação é idêntica à anterior, que foi rejeitada pelo Judiciário, e que esse precedente deve ser levado em consideração em um novo julgamento.
MP acusa também um delegado aposentado e outro em atuação
O MP também acusa, pelo mesmo crime, o delegado aposentado Alcides Singillo e o delegado Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil. Caso processados e condenados, eles podem ser condenados a entre dois e oito anos de prisão.
O MPF afirma que Duarte ficou preso ilegalmente, primeiro no Destacamento de Operações Internas do 2º Exército (Doi-Codi) e, depois, no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), até meados de 1973.
“O paradeiro da vítima, após 1973, somente é conhecido pelos denunciados”, afirma a ação.
Sobre a vítima
Edgar de Aquino Duarte nasceu em 1941, no interior de Pernambuco, e tornou-se fuzileiro naval e membro da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em 1964, logo após o golpe militar, foi expulso das forças armadas, acusado de oposição ao regime ditatorial.
Exilou-se no México, depois em Cuba, e voltou ao Brasil em 1968, quando passou a viver em São Paulo com o falso nome de Ivan Marques Lemos.
Vários depoimentos revelam que, nessa época, Duarte não tinha nenhum envolvimento com qualquer tipo de resistência ao regime militar. Primeiro montou uma imobiliária e depois passou a trabalhar como corretor da Bolsa de Valores, atividade que exerceu até ser sequestrado.
No final da década de 1970, encontrou-se com um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o “Cabo Anselmo”, que havia acabado de retornar de Cuba. Acabaram dividindo um apartamento no centro de São Paulo, até que o Cabo Anselmo foi detido pelo delegado Carlos Alberto Augusto –que, na época, era investigador de polícia do Deops e integrante da equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury.
Os registros demonstram que Duarte foi citado pelo menos cinco vezes no depoimento prestado pelo Cabo Anselmo ao Deops. Nove dias depois, a vítima foi sequestrada pelo mesmo Carlos Alberto Augusto e mantido ilegalmente na prisão até 1973, quando desapareceu, segundo o Ministério Público.
Há suspeitas de que Duarte foi sequestrado apenas porque conhecia a verdadeira identidade do Cabo Anselmo, informante do regime.
A prisão ilegal de Duarte foi testemunhada por dezenas de dissidentes políticos que se encontravam presos no período, dentre as quais sete testemunhas ouvidas pelo MPF, além do advogado Virgílio Egydio Lopes Enei.
Durante as investigações, os procuradores também encontraram documentos do 2º Exército que atestam que Edgard de Aquino Duarte foi preso, que ele não pertencia a nenhuma organização política e que de fato atuava como corretor de valores.
MP justifica que crime ainda não está prescrito
Segundo o MP, o crime não está prescrito baseado em três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF autorizou a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos, alegando que, enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, remanesce a privação ilegal da liberdade e perdura o crime.
A Justiça Federal do Pará recebeu, recentemente, duas denúncias contra militares acusados do sequestro de dissidentes políticos engajados na chamada “Guerrilha do Araguaia”, a partir de 1973.
Para os procuradores da República que assinam a ação, a punição pelo crime também não é abrangida pela Lei da Anistia, concedida exclusivamente para aqueles que “no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. Para o MPF, o crime de sequestro prosseguiu após 15 de agosto de 1979 e, segundo entendimento firmado pelo STF, apenas sentença judicial, proferida após esgotadas as buscas e averiguações, pode fixar a data do eventual falecimento da vítima.
Além disso, os procuradores defendem a tese de que os crimes cometidos durante a ditadura são “crimes contra a humanidade”, sujeitos às normas de direito internacional e, portanto, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia.