Professora afastada de colégio militar por discordar de livro didático ganha na Justiça direito de dar aulas

Uma professora de história do Colégio Militar de Porto Alegre conseguiu na Justiça Federal o direito de retomar suas funções na escola após ser afastada por discordar do uso em sala de aula de um livro didático pró-ditadura.

Silvana Schuler Pineda, 50, se recusou a adotar em classe obras da “Coleção Marechal Trompowsky”, em que são omitidas, diz ela, violações aos direitos humanos, assassinatos e tortura promovidas pelas Forças Armadas durante o regime militar (1964-1985).

A professora, que integra o quadro de servidores civis da instituição, foi retirada em abril das aulas do nono ano e realocada em um curso preparatório, de frequência opcional, e também em tarefas de planejamento.

Antes disso, ela diz ter feito críticas ao livro em uma reunião de professores, na qual mencionou que a Associação Nacional de História contesta o uso da obra nas escolas. Na ocasião, também pediu que a direção confeccionasse um documento reafirmando por escrito a obrigatoriedade do uso do livro didático em sala de aula.

“Passei a sofrer pressão: ou eu voltava atrás ou seria punida”, diz a professora.

Os livros da série são editados pela Biblioteca do Exército. Segundo Silvana, o golpe de 1964 é explicado como necessário para resguardar a democracia no país diante do avanço do comunismo no governo de João Goulart.

“É um colégio militar, mas não posso deixar do lado de fora meus direitos e cidadania quando entro para trabalhar”, diz ela.

A professora também vê no afastamento uma retaliação por sua atuação em uma associação de servidores civis e afirma ainda que não é a única na escola a criticar a obra.

A decisão que determinou a volta ao trabalho original foi tomada no início do mês, mas ela só reassumirá as aulas após o fim do recesso escolar de julho.

O juiz federal Gabriel von Gehlen escreveu em despacho que o afastamento foi uma “sanção velada”.

A reportagem não localizou representantes do colégio para comentar o assunto. O Comando Militar do Sul informou que não teria como se manifestar nesta segunda-feira (22).

À Justiça Federal o comando do Exército, por meio da Advocacia-Geral da União, afirmou que o ensino militar tem legislação própria e que possui a finalidade de “promover a educação afinada com tradições” da corporação e de despertar vocações para a carreira na área.

Argumentou ainda que apenas fez uma “redistribuição da carga horária” da professora, a quem chamou de “intransigente”.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/07/1315106-professora-afastada-de-colegio-militar-por-discordar-de-livro-didatico-ganha-na-justica-direito-de-dar-aulas.shtml