Niteroi: Ruas da memória

A memória é um instrumento fundamental na construção da história de uma sociedade. A consciência de um povo deve ser medida pela capacidade de pensar criticamente sobre sua própria história.

Com a devida pesquisa de campo entre os moradores de possíveis ruas candidatas a mudança de nome, o Projeto de Lei 088/2013 modifica o Artigo 1º da Lei 2160/2004 e impõe o cumprimento do disposto na deliberação 2862/1973, visando possibilitar a participação da opinião popular de quem reside em nossa cidade:

“Parágrafo Único: Para a nova denominação de logradouros, nos casos do não enquadramento desta Lei, deverão ser consultados e recolhidas assinaturas de residentes ou domiciliados, devidamente identificados para a aprovação da troca do nome da rua”.

Vale destacar que Niterói instituiu a Comissão Municipal da Verdade, para contribuir com a promoção de uma memória nacional transparente, reveladora e imparcial. Não combina com a nossa cidade a denominação de um logradouro público que faça referência a qualquer autoridade que tenha cometido crime de lesa humanidade ou graves violações de direitos humanos, bem como a agentes públicos que contribuíram com a instalação e a manutenção do período da ditadura militar. Neste sentido, o mandato do vereador Leonardo Giordano acrescenta alíneas no Artigo 3º da Deliberação 2862/1973, apresentando o Projeto de Lei 087/2013:

“Quando se tratar de denominação referente à autoridade que tenha cometido crime de lesa humanidade ou graves violações de direitos humanos”

(…) e

“Quando se tratar de denominação que faça referência a agentes públicos que contribuíram para a instalação e manutenção do período de ditadura militar no Brasil desde o pré-golpe até o restabelecimento da democracia”