LEI Nº 16.549, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Procedência: Dep. Ana Paula LimaNatureza: PL./0245.9/2014
DO: 19.972 de 31/12/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Direito à Verdade e à Memória, no Estado de Santa Catarina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Direito à Verdade e à Memória, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de abril, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A data comemorativa de que trata esta Lei tem o objetivo de homenagear todos aqueles que lutaram contra a ditadura civil-militar instaurada em 1964,promover a reflexão sobre a importância do Estado Democrático de Direito e a preservação dos direitos humanos.
Art. 2º O Dia Estadual do Direito à Verdade e à Memória passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado