São Paulo – A Justiça Federal negou pedido de extinção de processo que envolve o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, além de Carlos Alberto Augusto – nomeado este ano como delegado em Itatiba (SP) – e o delegado aposentado Alcides Singillo. Os três são acusados de sequestro do corretor de valores e ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte. Preso em junho de 1971, ele foi visto pela última vez em 1973. Além de determinar o prosseguimento da ação, a Justiça marcou audiências para 9, 10 e 11 de dezembro, para ouvir testemunhas de acusação, na 9ª Vara Federal de São Paulo.
Ustra, que este ano prestou depoimento à Comissão da Verdade,
defende que acertou durante a ditadura
Segundo o Ministério Público Federal, Edgar ficou inicialmente preso no Doi-Codi, sendo transferido depois para o Dops. Ele foi expulso das Forças Armadas após o golpe de 1964, exilou-se no México e em Cuba, retornando ao Brasil em 1968, para viver em São Paulo com nome falso. No fim dos anos 1970, reencontrou-se com um antigo colega de Marinha, José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, com quem chegou a dividir apartamento. “Há suspeitas de que Duarte foi sequestrado apenas porque conhecia a verdadeira identidade do Cabo Anselmo, que passara a atuar como informante dos órgãos de repressão”, diz o MPF.
O órgão informa ainda que procuradores encontraram documento do 2º Exército comprovando a prisão de Edgar, que de fato trabalhava como corretor e não pertencia a nenhuma organização política. “Não tinha, portanto, como reconheceram os próprios órgãos de repressão, qualquer envolvimento com a resistência ao regime ditatorial.”
Além de Ustra, conhecido nome das listas de torturadores do regime, o delegado Carlos Alberto Augusto também é citado como agente da repressão. No início deste ano, foi nomeado para exercer a função em Itatiba, causando protestos. Ex-subordinado do delegado Sérgio Paranhos Fleury, ele chegou a dar entrevista negando participação no sequestro. Também foi o autor do próprio Cabo Anselmo, com quem teria se aliado posteriormente. Uma das ações mais conhecidas foi o chamado massacre da Chácara São Bento, em Paulista (PE), em 1973, quando morreram seis militantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) – entre os quais Soledad Barreto Vidma, que estava grávida do próprio Anselmo.
O MPF sustenta que o crime contra Edgar não está prescrito. A tese, diz o Ministério Público, “é baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizaram a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos, sob o argumento de que, enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, remanesce a privação ilegal da liberdade e perdura o crime”. Além disso, acrescenta, “a Lei da Anistia não se aplica ao caso, pois os fatos continuaram a ser praticados após a sua edição”.
Notícia publicada no portal “Rede Brasil Atual”. Disponível em: <http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2013/10/justica-nega-extincao-de-processo-contra-brilhante-ustra-e-marca-audiencias-4816.html>.